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quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Política e cotidiano de Pernambuco

POLÍTICA

STF DETERMINA SOLTURA DE EX-PROCURADOR-CHEFE DO INSS NA OPERAÇÃO SEM DESCONTO

Por Luzimar Dias

 

Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta terça-feira (08) a soltura do ex-procurador-chefe do INSS, Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, investigado no âmbito da Operação Sem Desconto. A prisão preventiva foi substituída por monitoração eletrônica e outras medidas cautelares.

Ao reavaliar a necessidade da prisão, o ministro considerou que a investigação atingiu um estágio substancialmente diferente daquele existente quando a preventiva foi decretada. Entre os elementos considerados está a conclusão das diligências relacionadas a Virgílio e a apresentação, em 10 de julho, do relatório final do inquérito policial correlato.

Na decisão, André Mendonça afirma que o avanço da investigação “diminui sensivelmente a necessidade da segregação física como mecanismo de proteção da atividade investigativa”. O ministro também reconheceu que “o grau e a natureza dos riscos atualmente identificáveis não reclamam mais a providência mais invasiva posta à disposição do Estado”.

O relator destacou ainda, que Virgílio já estava afastado de suas funções e submetido a restrições de contato e acesso desde abril de 2025, sem notícia de descumprimento das medidas no período anterior à prisão. Para o advogado Maurício Moscardi Grillo, a decisão é resultado de um trabalho técnico e persistente da defesa.

Agora, Virgílio será submetido a monitoração por tornozeleira eletrônica e terá seus deslocamentos limitados ao município onde reside. Também está proibido de manter contato com outros investigados e testemunhas da Operação Sem Desconto, frequentar entidades associativas com as quais tenha mantido relação e acessar instalações do INSS ou da Dataprev. Ele ainda deverá entregar o passaporte e não poderá deixar o país.

André Mendonça também desconstituiu outra ordem de prisão preventiva contra Virgílio. O alvará de soltura deverá ser expedido após a instalação da tornozeleira e a ciência formal das medidas cautelares impostas. A decisão ressalta que a substituição da prisão preventiva decorre da avaliação atual da necessidade da medida cautelar e não representa antecipação de julgamento sobre o mérito da investigação.

Foto – Divulgação/STF

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