JUSTIÇA ELEITORAL ANULA CANDIDATURAS DOS VEREADORES FABIANO FERRAZ E DILSON BATISTA
Justiça Eleitoral anulou as candidaturas dos vereadores Fabiano Ferraz e Dilson Batista Albuquerque, ambos do Avante, por fraude da sigla, à cota de gênero. A decisão veio por meio de um ofício do juiz da 150ª Zona Eleitoral, Teodomiro Noronha Cardozo, enviado à Câmara do Recife, nesta quinta-feira (1º).
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, cada partido deve ter, pelo menos, 30% de candidaturas femininas. A legislação visa aumentar a participação das mulheres na política.
A fim de bater a cota de participação feminina exigida, sem haver, de fato, mulheres concorrendo aos cargos, através de “candidaturas laranjas” os infratores simulam candidatas para preencher a porcentagem mínima, diz a decisão.
Com a nova totalização dos votos, seguindo o sistema de registro de candidaturas, passam a constar como eleitos os candidatos Alberisson Carlos da Silva, tendo como 1º suplente, Victor Andre Gomes Cavalcanti Batista, filiados ao União Brasil, e Gilberto Dario de Melo Alves, que tem o 1º suplente, Dario Pessoa de Barros, ambos filiados ao Republicanos.
Foto: Divulgação




Deixe seu comentário