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segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Política e cotidiano de Pernambuco

POLÍTICA

JUSTIÇA ELEITORAL ANULA CANDIDATURAS DOS VEREADORES FABIANO FERRAZ E DILSON BATISTA

Por Luzimar Dias

Justiça Eleitoral anulou as candidaturas dos vereadores Fabiano Ferraz e Dilson Batista Albuquerque, ambos do Avante, por fraude da sigla, à cota de gênero. A decisão veio por meio de um ofício do juiz da 150ª Zona Eleitoral, Teodomiro Noronha Cardozo, enviado à Câmara do Recife, nesta quinta-feira (1º).

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, cada partido deve ter, pelo menos, 30% de candidaturas femininas. A legislação visa aumentar a participação das mulheres na política.

A fim de bater a cota de participação feminina exigida, sem haver, de fato, mulheres concorrendo aos cargos, através de “candidaturas laranjas” os infratores simulam candidatas para preencher a porcentagem mínima, diz a decisão.

Com a nova totalização dos votos, seguindo o sistema de registro de candidaturas, passam a constar como eleitos os candidatos Alberisson Carlos da Silva, tendo como 1º suplente, Victor Andre Gomes Cavalcanti Batista, filiados ao União Brasil, e Gilberto Dario de Melo Alves, que tem o 1º suplente, Dario Pessoa de Barros, ambos filiados ao Republicanos.

Foto: Divulgação

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