O Senado aprovou na última semana, a medida provisória que muda as regras para o pagamento do Auxílio Alimentação fornecido aos funcionários e regulamenta a questão do teletrabalho pelas empresas.
Porém, de acordo com o advogado trabalhista Bruno Félix, apenas a primeira questão é positiva. As alterações na jornada “fora” do ambiente de trabalho não serão favoráveis ao trabalhador, na visão do especialista.
“A principal alteração no Auxílio Alimentação é a possibilidade de saque e portabilidade da bandeira do vale. Por exemplo, a empresa depositou o valor e, ao utilizar o cartão, tem cobrança de tarifa para o empregador”.
Com essa mudança, está proibido, com qualquer tipo de redução de valor em relação ao vale-alimentação. Considero uma alteração positiva”, comentou o Bruno, sócio do Galamba & Félix Advogados.
Na questão do teletrabalho, Bruno Félix alertou da possibilidade do funcionário ficar sobrecarregado com as mudanças. A questão de não delimitar um tempo de atividade em funções onde o “controle de jornada não é essencial” pode causar prejuízos ao profissional, dependendo da atitude do empregado nessas situações.
“Ao prever a possibilidade de teletrabalho, a medida diz que quem trabalhar por tarefa ou produção não terá mais controle de jornada. Se utilizarmos o bom senso, o trabalhador poderá cumprir, em tese, dentro das oito horas”.
Mas se o empregador não tiver o bom senso, a tarefa ou produção repassada ao empregado pode passar 10, 16 horas e não conseguirá cumprir dentro da jornada normal de trabalho. Existe grande risco da precarização”, disse Bruno Félix.
“O grande problema de hoje é sempre quando abrimos margem para precarização. Se de fato aquela produção cabe dentro da jornada de trabalho, por que não limitar a carga horária? Alguns vão dizer que a pessoa está em casa, mas há mecanismos para controlar o tempo de trabalho da pessoa”, acrescentou Bruno.
Em relação aos salários, o Ministério do Trabalho informou que não há possibilidade de redução por acordo individual ou com o sindicato. O MT avisa ainda que é ilegal diferenciar salários de quem atua de forma presencial ou remota.
No caso do teletrabalho controlado por jornada ou por produtividade, prevalece o que for acordado em negociação individual com a empresa, mas sem mudanças na remuneração em nenhum dos casos.
Quando o trabalho remoto for controlado por jornada, valerão as mesmas regras estipuladas na intra e interjornada dos trabalhadores. Quando o trabalho remoto for por produtividade, o trabalhador pode exercer as atividades no período em que for mais conveniente, mas também não haverá redução de salário.
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