ADVOGADO DESTACA PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2O24 PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA

Receita Federal lançou a Transação por Adesão do Edital n. 1 – que permite a negociação de dívidas fiscais que estejam sob a sua gestão no Programa Litígio Zero 2024.

O Programa permite aos contribuintes a obtenção de descontos de até 100% no valor dos juros e das multas, entrada facilitada e parcelamento do saldo em até 115 meses para a quitação das dívidas fiscais. Podem ser negociados os créditos de valor igual ou inferior a R$ 50 milhões, que estejam sendo discutidos em processos administrativos.

O prazo de adesão ao programa de regularização tributária Litígio Zero 2024 vai até o dia 31 de julho. “Também há condições especiais para débitos de pequeno valor, de até 60 salários mínimos, o que atualmente dá quase R$ 85 mil, no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União para pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte.

O contribuinte deve propor acordo para Receita. Se a proposta foi aceita, deve desistir da discussão para aproveitar o parcelamento”, destacou o advogado tributarista e professor da ITS Edu, Lucas Braga.

REQUERIMENTO

Os interessados que desejam ingressar no Litígio Zero devem abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – e-Cac, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”. Nele, ocorre a suspensão da tramitação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos incluídos na transação no período em que o requerimento estiver sob análise.

Foto – Dvulgação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *