ADVOGADOS TRABALHISTAS DISCORREM SOBRE RETORNO DE GRÁVIDAS AO TRABALHO PRESENCIAL

O Projeto de Lei – PL 2058/21, que autoriza grávidas imunizadas (ou que se recusaram a tomar a vacina) a retornarem ao trabalho presencial, foi encaminhado para o Senado na última semana. O PL vem, como atualização de lei aprovada em 2020, que determinava o afastamento das gestantes por conta da pandemia, por serem considerada de risco.

O advogado trabalhista João Galamba explica, porém, que o empregador pode escolher onde a funcionária irá exercer sua função. “A grande questão deste Projeto de Lei é que ele dá faculdade ao empregador caso queira manter sua funcionária no teletrabalho ou pode determinar o retorno, desde que ela esteja imunizada”.

“Muitos empregados foram afastados e receberam um decréscimo salarial. Outros recebem horas-extras e comissões. O PL vem para acabar com esse problema, tanto na questão salarial, quanto a imposição do empregador de ter que bancar com o salário integral, no afastamento das gestantes”, destaca Galamba – sócio do escritório Galamba Félix Advogados.

De acordo com o também sócio do Galamba, advogado Trabalhista Bruno Félix – caso o projeto seja aprovado – a gestante poderá voltar ao trabalho presencial se encerrado o estado de emergência, ou após 15 dias da segunda dose. Porém, há um ponto importante para as gestantes que se recusarem a tomar a vacina. “Ela terá que assinar um termo de responsabilidade retornando ao trabalho”, disse.

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