ALEPE APROVA PL QUE INCLUI IDENTIDADE DE GÊNERO EM FICHAS DE PACIENTES

Os hospitais e as unidades de saúde de Pernambuco terão que disponibilizar um campo específico para identidade de gênero e orientação sexual dos pacientes, nas fichas e formulários. Projeto de Lei 1680/2020, neste sentido, de autoria do coletivo Juntas (PSOL), foi aprovado em 1º turno, nesta quinta-feira (13), pelo plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe. 

A iniciativa tem como objetivo, coletar informações precisas sobre os usuários do Sistema de Saúde do Estado, que possam orientar a adoção de políticas públicas mais eficazes em favor da população mais vulnerável. O PL foi aprovado com emenda modificativa da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ, para adequação de nomenclaturas.

Na votação, realizada em sessão remota, sete deputados se posicionaram contra a matéria: Adalto Santos (PSB), Alberto Feitosa (PSC), Clarissa Tércio (PSC), Delegado Erick Lessa (PP), Joel da Harpa (PP), Romero Sales Filho (PTB) e William Brígido (REP).

A Plenária da Alepe também aprovou nesta quinta, em primeira discussão, o substitutivo ao Projeto de Lei 1920/2021 que garante prioridade na inclusão de arroz e feijão na merenda escolar da rede pública estadual. A proposta é de autoria do deputado Gustavo Gouveia (DEM).


GRATUIDADE


Pacientes com visão monocular, que é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20%, em um dos olhos, terão direito ao uso gratuito do transporte público da Região Metropolitana do Recife e em viagens intermunicipais. 


É o que prevê o Projeto de Lei 1926/2021 aprovado nesta quinta-feira (13) pelo plenário da Assembleia Legislativa. A matéria é de autoria do deputado Álvaro Porto (PTB) e foi aprovada com emenda aditiva da Comissão de Justiça.
Já o aumento excessivo do consumo de álcool durante a pandemia levou a Assembleia Legislativa a aprovar um Projeto de Lei que obriga as unidades de saúde a informar ao Ministério Público do Estado o atendimento feito a crianças e adolescentes em consequência do uso de álcool ou entorpecentes. A comunicação deve ser feita em até cinco dias úteis. 
O PL 1595/2020 é de autoria do deputado João Paulo Costa (Avante) e foi aprovado, em 2ª discussão, com substitutivo da Comissão de Justiça que prevê que a comunicação seja feita ao Conselho Tutelar e aos responsáveis pelo menor. 
De acordo com o projeto, a notificação deve ser de iniciativa do pessoal médico, técnico e administrativo diretamente envolvido no atendimento. As informações, a identidade e os dados pessoais da vítima serão mantidos em sigilo.


Maus-tratos
Já em segunda discussão, os deputados estaduais provaram, nesta quinta (13), o Projeto de Lei da deputada Fabíola Cabral (PP) que obriga os condomínios residenciais e comerciais a informarem, ao poder público, ocorrências de maus-tratos em animais. A comunicação deve ser feita em até 48 horas, pelos síndicos e administradores, à delegacia da Polícia Civil e órgãos de fiscalização ambiental. 
Em caso de descumprimento, a punição vai de advertência à multa que varia de R,00 a R$ 5 mil, dependendo das circunstâncias do caso. A nova determinação será incluída no Código Estadual de Proteção aos Animais.,

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