Manifestantes permanecem na frente dos quartéis, principalmente diante do Quartel-General do Exército, inconformados com a maneira de como ministros do Supremo vêm tratando a Constituição e a eleição.
Começou em 2015, quando no julgamento de Dilma, conduzido pelo presidente do Supremo, fingiu-se desconhecer parte do art. 52, que mandava que a condenada ficasse inelegível. E Dilma virou candidata ao Senado por Minas Gerais.
Depois, fizeram o mesmo com Lula, inventando um entendimento de territorialidade que anulou processos em que o réu, condenado, já cumpria pena. Depois de solto, ainda ficou excluído do impedimento da Lei da Ficha Limpa e se tornou candidato — palavra que quer dizer “cândido”, limpo.
Há três anos, veio o “inquérito do fim do mundo”, como chamou o ministro Marco Aurélio, em que a vítima é que começou a ação, sem Ministério Público, nomeou um relator sem sorteio e o relator virou delegado, promotor, juiz — e vítima, ao mesmo tempo.
A livre expressão do pensamento, a liberdade de opinião, ficaram à mercê do arbítrio; a censura foi instituída. Durante a pandemia, passaram por cima de direitos pétreos da Constituição, como o de locomoção, de reunião, de trabalho e até de culto.
Invadiram outros poderes. O Congresso foi atropelado até com prisão de parlamentar, que, pela Constituição, é inviolável por quaisquer palavras. O presidente da República ficou proibido de nomear um subordinado.
As eleições também foram atingidas pelo autoritarismo. A Constituição exige publicidade do serviço público. Com o hermetismo das apurações digitais, e para evitar repetição das dúvidas da reeleição de Dilma, o Congresso aprovou o comprovante impresso do voto digital. Dilma vetou, e os deputados derrubaram o veto com 368 votos e os senadores, com 50 votos.
Mas esses 418 parlamentares foram derrotados por oito ministros do Supremo. Se tivessem respeitado a decisão dos representantes do povo, seria fácil esclarecer as suspeitas de hoje. Essas suspeitas foram a gota que faltava para levar o povo às ruas. As pessoas descobriram a prática do poder que emana do povo, consagrado no primeiro artigo da Constituição e base da Democracia.
Por: Alexandre Garcia – Jornalista