ÁLVARO PORTO APELA PARA O FIM DA RESTRIÇÃO A CARROS DE SOM NA CAMPANHA

Deputado estadual Álvaro Porto (PTB) fez apelo ao Senado, Câmara dos Deputados e Tribunal Superior Eleitoral  -TSE), para que seja discutido e avaliado a possibilidade de acabar com a restrição e ampliar o uso de carros de som  em eventos que não sejam carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios na campanha deste ano.  Veículos usados  para estes fins estão legalmente impedidos de circularem e de participarem em atividades eleitorais.

  O apelo foi apresentado como indicação à Assembleia Legislativa e é endereçado ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Luís Roberto Barroso.  Ele avalia que, assim como rádio, TV e internet, os carros de som levam mensagem ao eleitorado sem que as pessoas precisem sair de casa.

“No cenário atual, onde nos encontramos sob os efeitos da pandemia da Covid-19, que ocasionou inclusive o adiamento do processo eleitoral com o propósito de evitar aglomerações e permitir uma redução nos números da pandemia, caminhamos para ter uma campanha eleitoral atípica, sem a realização de grandes atos, com vistas a não promover aglomerações e evitar o aumento dos infectados”, justificou Álvaro Porto.

  Deputado ressalta ainda, que  a maior parte da população que mora na zona rural não tem acesso às redes sociais e que,  em muitas localidades não há nem mesmo sinal de celular.  “Neste contexto, o carro de som tem função essencial para a campanha”.  Álvaro Porto também solicitou que o seu pedido fosse  repassado, para as seguintes autoridades:  presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Glademir Aroldi;  presidente da Associação Municipalista de Pernambuco – Amupe, José Patriota;  presidente da Associação Brasileira de Câmaras Municipais, Laércio Pereira Soares; e para  o presidente da União dos Vereadores de Pernambuco  Josinaldo Barbosa de Araújo.

    Vale lembrar que a Lei Federal n° 13.488, de 6 de outubro de 2017, alterou o §11° do artigo 39 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, limitando  a circulação de carros de som e mini- trios como meio de propaganda eleitoral a carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

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