ANTONIO RIBERIO JÚNIOR: “A ESPERANÇA DO PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM”

Soneto da esperança

A mitologia, a religião e a literatura são repletos de definições sobre a crença emocional, capaz de acender a fagulha depois da tempestade. O sentimento que move o resiliente na adversidade e a capacidade de resistir é a esperança!

“Nesse momento, o impulso ao cabisbaixo, logo após o duro golpe, observando a lágrima no rosto, uma centelha, pois, em todas as lágrimas, há uma esperança” (Simone Beauvoir).

No domingo (04/09), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, suspendeu, provisoriamente, a aplicação do piso nacional da profissionais da enfermagem, instituído por meio da Lei Nº 14.434/2022. O argumento: uma avaliação mais rigorosa e seus impactos sobrea situação financeira de estados e municípios; a empregabilidade; e a qualidade dos serviços de saúde.

Em termos práticos, a decisão do ministro Barroso, confirmada por maioria de votos pelo plenário virtual do STF, até o momento, não declara inconstitucional o piso da categoria profissional. Apenas faz um alerta importante contra grandes modificações da organização do Estado, sem o devido e prévio planejamento.

Nem toda norma aprovada pelo Legislativo pode ser aplicada de imediato. Eis que o direito é fruto de uma realidade social, da qual não pode andar dissociada. A decisão do Pleno do STF reforça, que ainda há esperança.

Porém, se haverá viabilidade jurídica para a implantação do piso ou não, a resposta dependerá do conjunto de ações que serão tomadas de agora em diante.

As soluções econômicas que serão ofertadas aos estados e municípios no orçamento da União, a desoneração da folha de pagamento para o setor privado, ambos com a finalidade de garantir equidade na imposição vertical da lei, sem a ocorrência dos temores da Suprema Corte, capazes de gerar fatos a desvirtuar a proposta inicial da Lei.

SAÍDA PARA A CRISE

Há uma saída para a crise e, mais do que nunca, a resolução está no pragmatismo político (realpolitik) e na tomada de decisões práticas.

Mais: o cidadão (eleitor, empregado, empregador, apoiador e etc) como peça ativa, cobrando medidas aos seus representantes eleitos e, nesse momento de campanha, no debate sobre os projetos dos candidatos para a implementação do piso, diante da situação econômica e dos problemas apresentados. 

De todo modo, todos os interessados deverão trabalhar lado a lado com os parlamentares e com o Executivo (Municipal, Estadual e Federal), em busca dos caminhos, dentro do orçamento para os próximos anos, que garanta a segurança a todas as partes envolvidas.

E todas essas articulações, em um primeiro momento, dentro de um prazo de 60 dias, concedido pelo Mininstro Relator, para receber as informações das partes e, quando poderá rever a sua decisão, inclusive revogar a suspensão atual. “E assim, os sonhos que se foram nas asas da descrença poderão voltar nas asas da esperança”. (Augusto dos Anjos).

Por: Antonio Ribeiro JúniorAdvogado

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