A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou nesta quarta-feira (08) a determinação que restringia a doação de sangue por homossexuais do sexo masculino. Segundo a medida agora revogada, homens que mantiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses eram considerados inaptos para doações.
O ato publicado na edição de hoje, do Diário Oficial da União, cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera o impedimento discriminatório. Sobre o tema, a maioria do ministros acompanhou o relator, Edson Fachin. Em seu voto, Fachin destacou que não se pode negar a uma pessoa que deseja doar sangue um tratamento não igualitário, com base em critérios que ofendem a dignidade da pessoa humana.
No texto da resolução de 2014, referente às “boas práticas do ciclo do sangue” (RDC Nº34), a Anvisa definia que homens que tiveram relação sexual com indivíduos do mesmo sexo deveriam ser impedidos de doar sangue por um ano após a prática sexual. O impedimento se estendia também a eventuais parceiras sexuais desses homens. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).