Depois de finalizada a janela de trocas partidárias o PL, PP e PT ficam com as três maiores bancadas da da Câmara Federal, segundo levantamento realizado pelo Poder 360. Os dois primeiros ganharam dezenas de deputados nas últimas semanas, enquanto o PT teve saldo de apenas, um.
Quem mais perdeu foi o União Brasil. O partido nasceu como maior da Câmara com a fusão de PSL e DEM, mas termina essa janela na quarta posição. O prazo para filiações encerrou na última sexta-feira (1º), mas a informação oficial da Câmara ainda não foi divulgada.
Esses movimentos são importantes, porque com o fim da janela acaba também a possibilidade de grupos políticos mudarem de partido, a tempo de disputarem as eleições de outubro. Ou seja: é o último momento de rearranjo de filiados das siglas antes do pleito.
Pode haver pequenas variações, algumas delas ainda não identificadas nem pelos partidos. Além disso, é comum as bancadas mudarem ligeiramente de tamanho ao longo do tempo por causa de licenças de seus integrantes.
Descontando deputados que não estão exercendo mandato foram identificadas 147 trocas – destas, sete não estão em exercício e também migraram. A fragmentação partidária da Câmara teve nesta legislatura a maior redução desde 1995, segundo cálculos do cientista político Jairo Nicolau.
REGRAS
A janela partidária se dá em todo ano eleitoral. É sempre um prazo de 30 dias, a 6 meses das eleições, para que congressistas possam mudar de partido sem perder o mandato. A regra foi criada em 2015 como uma saída para o troca-troca de partidos depois que o Tribunal Superior Eleitoral definiu que o mandato pertence à legenda e não ao candidato eleito.
A decisão estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais, ou seja, de deputados e vereadores. Em 2018, porém, o TSE alterou a regra e decidiu que só quem está no término do mandato pode utilizar a janela. Ou seja, os vereadores só podem mudar de partido em ano de eleições municipais e deputados federais, estaduais e distritais, nas eleições gerais.
Um deputado só pode mudar de legenda fora da janela sem risco o de perder o mandato, quando há acordo com a sigla da qual está saindo ou em outras duas situações: quando há mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; quando há discriminação ou perseguição na legenda. Esses casos são julgados na Justiça Eleitoral – são os pedidos de migração por “justa causa”.
Quem ocupa cargos majoritários (prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República) pode mudar de sigla a qualquer momento ou ficar sem partido –mas precisa estar em uma legenda para disputar as eleições.