Um projeto do Poder Executivo que visa evitar situações em que inadimplentes se utilizam do parcelamento de dívidas com o município para protelar o pagamento do débito foi discutido pela Comissão de Legislação e Justiça da Câmara do Recife nesta quarta-feira (20).
Na ocasião, o colegiado acatou o parecer pela aprovação concedido à matéria pelo relator, o vereador Felipe Francismar (PSB) – que também preside o grupo.
O Projeto de Lei do Executivo Nº 09/2022 prevê uma alteração na lei municipal nº 17.973/2014, que dispõe sobre o protesto – isto é, o ato formal que atesta a inadimplência – de débito tributário e não tributário. Com a nova redação, inclui-se um dispositivo que impede o parcelamento de débitos inferiores a R$ 5 mil que já tenham sido parceladas anteriormente após terem sido levadas a protesto.
A mensagem do prefeito João Campos (PSB) que acompanha a proposta, explica que a novidade “pretende impedir que o devedor parcele várias vezes o mesmo débito”. De acordo com ele, no contexto atual, “quando o débito é protestado e posteriormente parcelado, o protesto é cancelado.
Em alguns casos, apenas a primeira parcela é quitada, acarretando inadimplemento do parcelamento. Nessa situação, caso se opte por novo protesto do débito, deve-se impedir novo parcelamento, a fim de que o devedor pague o débito à vista”.
Participaram da reunião, além de Felipe Francismar, os vereadores Aderaldo Pinto (PSB), Fabiano Ferraz (Avante) e Samuel Salazar (MDB). Além do projeto de lei do Executivo Nº 09/2022, foram discutidos pareceres a outras 12 matérias – dois projetos de decretos legislativos, ambos aprovados, e dez projetos de lei ordinária, dos quais apenas um foi aprovado. Aos relatores, foram distribuídos outros 18 projetos para a emissão de pareceres.