Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE suspendeu ato administrativo da Câmara Municipal de Ipojuca, que dava ciência a criação do Benefício Eventual Municipal Emergencial de Transferência de Renda – Novo Bem. A Juíza Nahiane Ramalho de Mattos entendeu que houve irregularidade nos atos do presidente do Poder Legislativo da cidade, o vereador Deoclécio Lira (PSD).
A ação foi impetrada por seis vereadores da Casa José Gomes de Vasconcelos, que entenderam como arbitrária, a negativa do presidente, de colocar em votação a Emenda Nº. 03/2021, sugerida pelo grupo, que dava conta de aumentar o valor do benefício previsto de R$ 300,00 para R$ 500,00, mas também de buscar fontes de recursos para o orçamento extra.
Os parlamentares tinham sugerido no texto da emenda, que a Câmara Municipal do Ipojuca restituísse ao Poder Executivo o percentual de 10%, do valor integral, durante os meses de abril a dezembro de 2021, visando apontar uma fonte obrigatória de receita. Contrário à ideia, Deoclécio Lira não colocou a emenda em votação e os vereadores se retiraram do plenário, o que deveria ter inviabilizado a aprovação do projeto de lei por falta de quórum.
Segundo o Regimento Interno, para assuntos relacionados à questão orçamentária é necessário quórum especial de 2/3 dos 13 vereadores, o que significa ter voto de nove representantes do povo. Apesar do impedimento, o Presidente da Câmara, junto com os demais sete vereadores, votaram e aprovaram o Projeto de Lei – PL Nº 010/2020.
Com a ação, fica então suspenso o pagamento do benefício aos trabalhadores informais da cidade afetados pela pandemia do novo coronavírus. Cerca de 4 mil profissionais, entre eles jangadeiros, bugueiros, ambulantes e garçons já cadastrados pelo município, agora devem esperar uma nova votação na Câmara de Vereadores para receber a ajuda mensal.