Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais de saúde, por morte ou incapacidade permanente para o trabalho, por contaminação da Covid-19 , no exercício do trabalho de combate à pandemia. A indenização será paga pela União. A matéria segue, agora, para sanção presidencial.
O texto do Projeto de lei 1.826 estabelece que, no caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Além desse valor, serão pagos R$ 10 mil a cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos até atingir essa idade. A indenização será estendida aos 24 anos, caso o dependente esteja cursando ensino superior na data do óbito. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.
Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. A concessão da indenização está sujeita a perícia médica. Segundo números do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, 30% dos profissionais de enfermagem mortos por Covid-19 no mundo são do Brasil. De acordo com o projeto, a presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. O valor será devido mesmo que o novo coronavírus não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.
O projeto aprovado garante ainda o pagamento com as despesas do funeral. Os recursos, contudo, ainda serão definidos por meio de uma regulamentação e inclui as seguintes categorias como beneficiárias: fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e que atuam no Sistema Único de Assistência Social – Suas.