COVID-19: CONGRESSO APROVA INDENIZAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Câmara dos Deputados  aprovou nesta terça-feira (14)  o projeto de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais de saúde, por morte ou incapacidade permanente para o trabalho,  por contaminação  da  Covid-19 , no exercício  do trabalho  de combate à pandemia.  A indenização será paga pela União. A matéria segue, agora, para sanção presidencial. 

  O texto do Projeto  de lei  1.826 estabelece que, no caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Além desse valor, serão pagos R$ 10 mil a cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos  até atingir essa idade.  A indenização será estendida aos 24 anos, caso o dependente esteja cursando ensino superior na data do óbito. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade. 

  Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.  A concessão da indenização está sujeita a perícia médica. Segundo números do Conselho Federal de Enfermagem  – Cofen, 30% dos profissionais de enfermagem mortos por Covid-19 no mundo são do Brasil.  De acordo com o projeto, a presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. O valor será devido mesmo que o novo coronavírus não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito. 

O projeto aprovado garante ainda o pagamento com as despesas do funeral. Os recursos, contudo, ainda serão definidos por meio de uma regulamentação e inclui  as seguintes categorias  como beneficiárias:  fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e que atuam no Sistema Único de Assistência Social – Suas.

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