CTTU LANÇA APLICATIVO PARA REGISTRO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA

A partir desta sexta-feira (17), o Recife passa a contar com o “Bate-Pronto”, um sistema de registro eletrônico para o preenchimento e emissão de boletim de ocorrência de acidentes de trânsito,  sem vítimas ocorridos na capital pernambucana.  A iniciativa é da Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano – Semoc, da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano – CTTU e da Empresa Municipal de Informática – Emprel – que desenvolveu o sistema. 

   Com a medida, a CTTU passa a ter um serviço próprio, garantindo maior autonomia e facilidade aos condutores, que não deverão mais aguardar a chegada de agentes de trânsito ao local para registrar o acidente. Dessa forma, haverá menos contato entre os agentes de trânsito e os cidadãos, que também passarão menos tempo na via –  o que diminui o risco de transmissão do novo coronavírus. O registro será feito pelo próprio cidadão através do site: cttu.recife.pe.gov.br.

  Após se envolver em um acidente de trânsito sem vítima, o condutor  deverá acessar o site cttu.recife.pe.gov.br, acessar o banner “Bate-Pronto” e preencher o formulário para emissão do boletim de ocorrência da ocorrência . A ação pode ser feita no momento da ocorrência ou até 24h após o momento do acidente, a depender da comodidade do cidadão.  O link será responsivo ao celular – o que possibilita  o procedimento  em smartphones.  Além disso, também será possível anexar imagens da colisão.  

   A partir daí, as informações serão analisadas pela CTTU e, dentro do prazo máximo de  três dias úteis, o cidadão poderá fazer download do documento na área “acompanhe aqui”.  O documento terá validade para medidas administrativas junto às empresas seguradoras. É importante lembrar que o Boletim de Ocorrência não é uma declaração sobre a qual parte envolvida está certa ou errada.

  Em 2019, 80% dos acidentes de trânsito registrados pela CTTU foram sem vítimas, o que totaliza 8.507 acidentes no ano. A medida, além de dar maior autonomia ao cidadão, colabora para que a CTTU atenda com mais agilidade os acidentes com vítimas e possa atuar com mais rapidez em locais que necessitam de reforço para segurança viária e monitoramento do tráfego.  Com a facilidade para gerar boletins de ocorrência, a CTTU prevê que os dados sobre acidentes de trânsito sem vítimas serão mais precisos. 

  É importante reiterar que, em caso de acidentes com vítimas, a pessoa  ainda deve acionar a CTTU, além dos órgãos responsáveis – Samu, Instituto de Criminalista (IC) ou Corpo de Bombeiros.  Enquanto o veículo não puder ser retirado da via, os agentes irão auxiliar na operação do trânsito e assegurar a mobilidade no local. A CTTU também deve ser acionada em casos que o condutor apresentar suspeitas de embriaguez.  

  Segundo a presidente da CTTU, Taciana Ferreira, a iniciativa colabora para a entrega de um serviço cada vez menos burocrático e de qualidade à sociedade.  De acordo com o Artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro  – CTB, o condutor envolvido em acidente sem vítima deve tomar as medidas necessárias para retirar o veículo da via, garantindo a segurança e fluidez do tráfego. Caso contrário, a atitude é caracterizada como infração média e está passível de multa no valor de R$ 130,16, além de quatro pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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