A partir desta segunda-feira (03), voltam a funcionar as unidades do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – Detran-PE localizadas em shoppings. O atendimento será retomado de forma gradual, das 10h às 20h. Nas lojas, foram instaladas barreiras físicas para atendimento.
Fluxo de entrada também foi alterado. O piso recebeu marcação para garantir o distanciamento. A limpeza foi reforçada e os clientes recebem equipamentos de proteção individual (EPIs) e higienização individual. O caminhão do Detran, que realiza entrega de documentos no esquema “drive-thru”, continuará operando normalmente nos estacionamentos dos shoppings do Recife, Jaboatão dos Guararapes e Caruaru, também seguindo os protocolos de segurança determinados pelo Plano de Convivência com a Covid-19, do governo de Pernambuco.
Com a revogação da Resolução 782/20 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, de 18 de junho, continuam suspensos por tempo indeterminado os seguintes serviços:
– Validação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou permissão para dirigir (PPD) vencida desde 19/02/2020;
– Registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados;
– Recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira de Habilitação;
– Defesa de autuação (multas);
– Recursos de multas;
– Defesa processual;
– Identificação de condutor infrator (inclusive os processos em andamento);
– Expedição de Certificado de Registro de veículo (CRV/recibo ou DUT) em caso de transferência de propriedade do veículo adquirido desde 19/02/2020;
– Notificações de penalidades somente poderão ser expedidas e enviadas pelos Correios após a revogação da Deliberação 185 do Contran, que suspende por tempo indeterminado os prazos de Defesa de Autuação e Identificação de Condutor Infrator .
Prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no Detran-PE fica ampliado para 18 meses, inclusive para os processos administrativos em andamento;. O prazo para trocar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV de 2019 também foi prorrogado, mas é preciso estar atento para não perder as futuras datas, determinadas pelo Contran. O limite para a circulação com documento do ano passado fica da seguinte forma:
Veículos terminados com 1 e 2 – Setembro
Veículos terminados com 3, 4 e 5 – Outubro
Veículos terminados com 6, 7 e 8 – Novembro
Veículos terminados com 9 e 0 – Dezembro