Dia das Crianças, comemorado neste 12 de outubro, é um momento especial para os baixinhos, suas famílias e o comércio, que fica aquecido com as compras. Contudo, apesar de ser um dia de comemorações, os pais devem ter bastante cautela ao ir em busca de brinquedos e escolher os presentes.
Isso porque é preciso ficar atento à política de trocas da loja, nota fiscal, selos nos brinquedos, que garantem a qualidade do produto e até o custo que ele vai representar ao bolso do consumidor. Logo, algumas dicas são importantes nesse momento.
Uma delas é a de que o cliente deve prestar atenção no que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O fornecedor não possui obrigação legal de trocar produtos, simplesmente porque o consumidor não gostou, por causa do tamanho ou caso a pessoa já tenha o mesmo produto.
Além desta dica, outras são explicadas pelo advogado especialista na área do consumidor e professor do Centro Universitário dos Guararapes – UNIFG, Alexandre Negromonte
“Na prática, a maioria dos estabelecimentos optam por fazer as trocas no intuito de agradar e manter o cliente satisfeito. É importante verificar as condições para a troca do produto, se a loja possui selo de troca para presentes, assim como os prazos, que são determinados pelos próprios lojistas. Essas regras devem ser claras e devem ser informadas previamente ao cliente.
“O ideal é que se compre sempre produtos de lojas que ofereçam a nota fiscal, pois ela é um documento que comprova a aquisição de um produto e sua originalidade, além de respaldar o direito à garantia do produto, assistência técnica e manutenção, caso ele apresente algum defeito que necessite de reparo ou troca”.
“Porém, quando o brinquedo apresenta algum tipo de defeito o comerciante não tem escolha. A Lei determina que após a reclamação do consumidor, o estabelecimento tem trinta dias para apresentar uma solução do problema”.
“Não sendo o problema solucionado neste prazo, o consumidor poderá exigir alternativamente à sua escolha: a substituição do brinquedo, por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ou a imediata restituição do valor pago; ou o abatimento proporcional do preço”.
“Cabe ressaltar que o CDC prevê o direito de arrependimento de compra, sem necessidade de justificativa, com prazo de 7 dias contados a partir do recebimento do produto, especificamente para os casos de compras não presenciais, como as feitas pela Internet”.
Também é preciso planejar esse gasto. Quando fizer a previsão da despesa para o dia das crianças é importante não esquecer de somar os gastos do passeio e do lanche. Uma parte das despesas pode ser custeada no cartão de crédito, o parcelamento chega a ser feito em até 10 vezes.
É necessário verificar, antes de fazer a compra, se está sendo cobrada uma taxa de juros neste parcelamento. A dica da economista e professora da UNIFG, Lytiene Ridrigues é não parcelar para não pagar juros, por conta das altas taxas, e se for comprar à vista, pode ser pedido um desconto.
Portanto, antes de sair às compras, os pais devem levar em conta, tanto a parte financeira, quanto a técnica em consideração, e, assim, tornar o dia das crianças mais seguro, econômico e inesquecível, gerando sorrisos e alegrias para os pequenos que tanto merecem viver esse momento.
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