FUNDO PARTIDÁRIO NÃO SERÁ USADO EM AÇÕES DA COVID-19 DIZ PGE

Vice -procurador geral eleitoral, Renato Brill de Góes, enviou manifesto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde afirma que o uso de dinheiro do Fundo Partidário, não pode ser usado em ações de combate ao Coronavírus, porque não existe uma lei específica que permita sua destinação.
Manifestação foi enviada ao TSE, em resposta a consulta feita pelo Partido Novo.
No documento, ele afirma que a destinação do Fundo Partidário é fixada por lei e a atual legislação não autoriza mudar a destinação dos recursos.
O Novo afirma que tem R$ 34 milhões em caixa, recebido do Fundo. O partido, tem na sua diretriz, não utilizar o dinheiro público nas suas campanhas eleitorais.
O Fundo Partidário é uma verba repartida entre os partidos, com o objetivo de custear suas atividades. Parte do recurso pode ser usado nas campanhas eleitorais.
A decisão da Procuradoria foi enviada ao TSE, após o ministro Luis Felipe Salomão, da Corte Eleitoral, negar o pedido do Novo e direcionar a questão para julgamento no Plenário do TSE.

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