GOVERNADOR TORNA OBRIGATÓRIO DISPENSER COM ÁLCOOL GEL EM ESTABELECIMENTOS DO ESTADO

Governo do Estado sancionou, na última quinta-feira (23), a Lei Nº 16.869, de autoria do deputado João Paulo Costa (Avante), que  obriga estabelecimentos comerciais, disponibilizar  álcool em gel para os consumidores. 

 De acordo com o deputado João Paulo Costa, a lei será muito  importante  na prevenção e controle do  novo coronavírus, em Pernambuco.  “Nossa intenção é dar mais segurança às pessoas que precisam sair de casa para comprar mantimentos  e outros produtos de primeira necessidade”, disse o Parlamentar. 

  “A nossa luta é incansável para ajudar a população e neste momento de Covid-19, minha atenção se volta principalmente para a pandemia, que vem dizimando vidas, ao redor do mundo. Vamos continuar apresentando Projetos de Lei voltados para o  combate da Covid-19”, enfatizou João Paulo Costa.

  Pela nova lei – que tem prazo para entrar em vigor, 30 dias após ser sancionada, os estabelecimentos devem colocar os dispensadores em local de fácil acesso aos consumidores e afixar uma placa com os dizeres: “Este estabelecimento dispõe de dispensadores de álcool em gel para desinfecção das mãos”.  

  No caso de descumprimento,  a lei  prevê multa entre R$ 600  e R$ 10 mil reais. “Sabemos que isso já acontece em alguns estabelecimentos pelas boas práticas dos empresários. Com a sanção pelo governador Paulo Câmara (PSB), a disponibilização não dependerá da boa vontade dos comerciantes”, destaca João Paulo Costa. 

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