Governo do Estado sancionou, na última quinta-feira (23), a Lei Nº 16.869, de autoria do deputado João Paulo Costa (Avante), que obriga estabelecimentos comerciais, disponibilizar álcool em gel para os consumidores.
De acordo com o deputado João Paulo Costa, a lei será muito importante na prevenção e controle do novo coronavírus, em Pernambuco. “Nossa intenção é dar mais segurança às pessoas que precisam sair de casa para comprar mantimentos e outros produtos de primeira necessidade”, disse o Parlamentar.
“A nossa luta é incansável para ajudar a população e neste momento de Covid-19, minha atenção se volta principalmente para a pandemia, que vem dizimando vidas, ao redor do mundo. Vamos continuar apresentando Projetos de Lei voltados para o combate da Covid-19”, enfatizou João Paulo Costa.
Pela nova lei – que tem prazo para entrar em vigor, 30 dias após ser sancionada, os estabelecimentos devem colocar os dispensadores em local de fácil acesso aos consumidores e afixar uma placa com os dizeres: “Este estabelecimento dispõe de dispensadores de álcool em gel para desinfecção das mãos”.
No caso de descumprimento, a lei prevê multa entre R$ 600 e R$ 10 mil reais. “Sabemos que isso já acontece em alguns estabelecimentos pelas boas práticas dos empresários. Com a sanção pelo governador Paulo Câmara (PSB), a disponibilização não dependerá da boa vontade dos comerciantes”, destaca João Paulo Costa.