Governador Paulo Câmara (PSB) vetou integralmente projeto de lei dos deputados estaduais Gustavo Gouveia (DEM) e Erick Lessa (PP) que pretendia impor aos presos que tivessem condições financeiras pagarem os custos das tornozeleiras eletrônicas em Pernambuco. O Governador viu inconstitucionalidade na proposta e apontou as razões para o veto em mensagem enviada à Assembleia Legislativa de Pernambuco.
“Defensorias Públicas do Estado e Federal, além da OAB, já tinham se posicionado contra a proposta. “Em que pese o distinto propósito do Projeto de Lei em referência, vejo-me obrigado a vetá-lo em sua totalidade, tendo em vista a ausência de razoabilidade e a contrariedade ao disposto no inciso I do art. 22 da Constituição Federal de 1988”.
“Conforme razões apresentadas pelo Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no Ofício nº 455/2020/GAB/SJDH, de 14 de setembro de 2020, caso não seja vetado, o Projeto de Lei em epígrafe, a legislação estadual imporia um novo dever geral ao preso, competência essa, que foi privativamente reservada à União, nos termos do inciso I do art. 22 da Constituição Federal de 1988”.
“As sanções penais, como se sabe, são aquelas previstas no Código Penal, portanto somente a lei federal é que poderia prever o referido ressarcimento de que trata o Projeto de Lei nº 394 e 439/2019. Por outro lado, deve-se ressaltar que a única hipótese de ressarcimento pecuniário por pessoa privada de liberdade advém da regra prevista no art. 29 da Lei Federal nº 7.210 (Lei de Execução Penal – LEP), de 11 de julho de 1984, que dispõe sobre o trabalho remunerado do preso e sua destinação. Matéria, pois, já regulamentada por lei federal, sobre que não poderia a legislação estadual pretender dispor, salvo expressa delegação por Lei Complementar Federal nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição
Federal.