Tribunal de Contas do Estado -TCE enviou ofício para o secretário estadual de Saúde, André Longo, requisitando que o Governo do Estado apresente no prazo de dez dias, os critérios objetivos para o corte proporcional do repasse para as entidades privadas que gerenciam os hospitais de campanha da covid-19.
Os hospitais estaduais de campanha recebem além do devido pela ausência de leitos de UTI contratados, diz o relator do TCE conselheiro Carlos Porto. No documento ele pede o corte proporcional de repasses. O relator tomou como base, o fato de o número de UTIs efetivamente disponíveis ser menor do que os que constam no contrato de gestão. Em alguns casos estão disponíveis apenas 40% das UTIs contratadas, segundo o TCE.
De acordo com informações oficiais, Carlos Porto já tinha enviado um ofício para a Secretaria em 11 de maio, solicitando a redução dos repasses, a maior para as Organizações Sociais de Saúde – OSS, entidades privadas que recebem do Estado para gerenciar os hospitais de campanha, contratadas por emergência e sem licitação pelo Estado.
A Secretaria, no Ofício 066 – DGAJ/SES de 18 de maio, disse que não queria fazer o corte dos repasses, para não prejudicar as organizações sociais. A Secretaria propôs que fosse feito o pagamento integral das entidades privadas e, só após o término dos contratos emergenciais sem licitação, fosse apurado se havia algum valor para devolver aos órgãos públicos. O relator não aceitou a proposta da Secretaria e pede o ressarcimento aos cofres públicos dos valores eventualmente devidos. Com base em parecer do Ministério Público de Contas – MPCO, Carlos Porto enviou novo ofício, dando o prazo improrrogável de dez dias para a Secretaria apresentar uma proposta de termo aditivo aos contratos de emergência sem licitação com as entidades privadas.
Carlos Porto disse em sua decisão, “ser inadequado, em tempos de restrições de recursos, pagar o maior às organizações sociais para apenas, após o fim dos contratos pedir a devolução dos valores, como propôs a Secretaria”. Conselheiro do TCE informou ainda, que caso não seja apresentado o critério de cortes no prazo determinado, o próprio TCE, por medida cautelar, poderá fixar o corte. O prazo começou a ser contado, nesta segunda-feira 25.