Supremo Tribunal Federal – STF condenou o deputado federal Paulinho da Força (SD-SP) a 10 anos e 2 meses de prisão por desvio de verbas públicas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. A pena foi imputada por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
O parlamentar foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República – PGR por atuar em benefícios da rede de lojas Marisa e da Prefeitura de Praia Grande, no litoral paulista. O fato ocorreu, em três empréstimos junto ao banco estatal que somaram R$ 524 milhões. Paulinho é um dos líderes do Centrão, que tem se aproximado do governo e recebido cargos, em troca de apoio na Câmara. O Colegiado da Primeira Turma do STF também determinou a perda do mandato parlamentar e a interdição para exercer função pública. O deputado anunciou que recorrerá da decisão, o que pode atrasar o início do cumprimento da pena.
O julgamento teve início em março deste ano e foi concluído nesta sexta-feira (05) por meio de sessão virtual. Os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio votaram pela absolvição. Ambos defenderam que não ficou comprovado o envolvimento de Paulinho, no caso. Prevaleceu, no entanto, a divergência inaugurada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado por Rosa Weber e Luiz Fux.
Barroso argumentou que as provas juntadas aos autos do processo “são suficientes para comprovar que os intermediários dos desvios falavam em nome, com o conhecimento e o respaldo de Paulo Pereira da Silva”. A investigação teve origem em uma operação da Polícia Federal relacionada a uma organização criminosa dedicada a crimes como: tráfico internacional de mulheres, favorecimento à prostituição e tráfico interno de pessoas. Ao longo das apurações, a PF identificou a relação entre o chefe do esquema, Manuel Bastos Filho e Paulinho da Força.