Desembargadora Virgínia Gondim Dantas determinou que o Instagram retire do ar uma publicação contratada pela campanha de Miguel Coelho, ao influenciador Ni do Badoque. Medida representa uma derrota ao candidato perante a Justiça Eleitoral.
A liminar é fruto da atuação da coordenação jurídica da campanha de Raquel Lyra (PSDB/Cidadania), que alegou burla à legislação por meio de impulsionamento velado de propaganda através da publicação em perfil de influenciadores digitais.
A decisão judicial reconheceu que a realização de propaganda eleitoral em perfil do Instagram de terceiros viola a Lei Nº 9.504/1997 e a Resolução 23.610/2019. Medida veda a contratação de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral.
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