O Juiz da 15ª Zona Eleitoral do Cabo de Santo Agostinho, Ivanhoé Holanda Félix, concedeu liminar suspendendo a Convenção do PSB do município, que estava marcada para esta sexta-feira, às 19h. O evento homologaria o nome do prefeito Lula Cabral como candidato à reeleição.
Segundo a decisão, a estrutura do evento é incompatível com a realização de uma convenção, por estar em desacordo com o decreto estadual nº 49.393/2020 sobre normas sanitárias, em decorrência da pandemia – uma vez que a lei determina o limite de 100 pessoas em reuniões públicas. A suspensão atende recomendação do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, conforme disciplina o art. 18 da Resolução Nº 23.608/2019.
O pedido de suspensão do evento foi solicitado pelo MDB. Nesta quinta-feira (10), havia sido deferido parcialmente com a advertência do Juiz, de que a insistência na realização da convenção fora das regras incorreria em infração maior, com Lula Cabral podendo arcar com a responsabilidade do ato infracional, nos termos previstos nos Art. 268 e 330 do Código Penal.
Para o diretório do MDB no Cabo, a conduta de Lula Cabral e de seu partido, o PSB, é grave, pois resultaria em novas irregularidades por parte do pré-candidato. “Lula Cabral descumpriu os critérios, quando marcou a convenção na Praça 9 de julho – local sem delimitação de espaço e portanto, sem a garantia de proteção da saúde das pessoas”, afirma o presidente do MDB municipal, José Arnaldo. As penalidades são previstas na Lei Federal nº 6.437 e no Regulamento do Código Sanitário Estadual, além da responsabilidade civil e/ou penal cabíveis, cumulativamente com o Art. 347 do Código Eleitoral.
Com informações Blog do Magno.