A Vara Única de Amaraji acatou pleito do Ministério Público de Pernambuco – MPPE e declarou sem efeito, por meio da concessão de tutela antecipada, a emenda aprovada pela Câmara de Vereadores que aumentou de nove para onze as vagas do Legislativo Municipal. Como consequência dessa decisão, deve ser mantido o quantitativo de nove vagas em disputa nas eleições municipais deste ano.
De acordo com o promotor de Justiça Ivan Viegas, o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal de Amaraji que estabeleceu o acréscimo no número de vereadores foi apresentado e votado no mesmo dia, 04 de maio, sem a realização de discussão na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Casa Legislativa ou a instalação de uma comissão específica. A proposta foi votada em segundo turno no dia 25 de maio, quando o texto legal foi publicado.
No entendimento do MPPE, “a apresentação e aprovação súbita do projeto sem o devido debate nas instâncias internas da Câmara de Vereadores, a menos de um ano das eleições municipais, violou o devido processo legislativo e os princípios da moralidade, publicidade e da anualidade”. (Artigo 16 da Constituição Federal de 1988).
“Salta aos olhos a rapidez extrema e completa ausência de publicidade com que a alteração foi efetuada pelo Legislativo Municipal”, aponta a juíza Izabel de Souza Oliveira, no texto da decisão. Por fim, a Vara de Amaraji comunicou a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Cartório da 31ª Zona Eleitoral, para que o sistema de votação que está sendo preparado para as eleições contemple o total de nove vagas para a Câmara de Vereadores.