Presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a Lei Nº 14.151, que garante às mulheres gestantes que trabalham, o afastamento das atividades durante a pandemia. A determinação começa a vigorar a partir desta quinta-feira (13), de acordo com publicação no Diário Oficial da União – DOU, que circula hoje.
Pelo Decreto publicado, durante a situação de emergência sanitária decorrente do novo coronavírus, a gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem quem haja prejuízo da sua remuneração – ou seja, seu salário terá que ser pago integralmente.
Ainda de acordo com a determinação aprovada pelo Congresso Nacional, a funcionária afastada nos termos da lei “ficará à disposição para exercer as atividades, em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.