Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) expediram recomendação às Organizações Sociais de Saúde (OSS) que atuam no estado para que seja dada a devida transparência às contratações e aquisições feitas no âmbito do enfrentamento da pandemia da Covid-19.
O documento é de autoria dos procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes, João Paulo Holanda Albuquerque, Rodrigo Tenório e Cláudio Henrique Machado Dias, bem como da procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano.
Segundo a recomendação, os dados correspondentes a essas transações deverão ser disponibilizados em portal de transparência na internet. As OSS devem seguir com a prestação de contas dos recursos repassados, com a devida elaboração dos relatórios de metas e atividades. MPF e MPCO entendem que a produção desses documentos não pode ser suspensa, como prevê a Lei Complementar Estadual nº 425/2020.
Os procuradores argumentam que essa norma estadual, ao afastar obrigações de transparência, viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa, bem como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011), que vinculam o estado de Pernambuco à obrigatoriedade de manutenção do dever de transparência e controle dos gastos efetuados junto a entidades do terceiro setor.
Para o MPF e MPCO, é necessário “assegurar a ampla transparência e viabilizar o acompanhamento pela sociedade da destinação de volume expressivo de recursos federais repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o enfrentamento da pandemia da Covid-19”.
O valor total dos recursos referentes aos contratos firmados pelo Governo do Estado com as organizações Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP) e Hospital do Tricentenário – para gestão, respectivamente, do Hospital Nossa Senhora das Graças (antigo Hospital Alfa) e da Maternidade Brites de Albuquerque – é de R$ 12,9 milhões. MPF e MPCO verificaram que não há até o momento, dados detalhados sobre a execução orçamentário-financeira desses contratos no site “Covid-19: Portal de Transparência”, criado pelo Governo do Estado, justamente para concentrar as informações sobre a aplicação dos recursos públicos, nas ações de combate à pandemia.
Os diretores das organizações sociais de saúde têm até dez dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para informar MPF e MPCO sobre o acatamento ou não do documento. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.