O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou Ação Civil Pública contra o Município do Recife, a União e três organizações sociais da área de saúde para que seja dada transparência às despesas realizadas no enfrentamento da pandemia de Covid-19 com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde – SUS, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011), à Lei de Regime Especial da Covid-19 (Lei Federal nº 13.979/2020) e à Portaria nº 394/2020, da Secretaria do Tesouro Nacional –STN.
O caso é de responsabilidade dos procuradores da República Cláudio Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes. A transparência das contratações decorrentes do enfrentamento da pandemia já tinha sido objeto de recomendação conjunta expedida pelo MPF e pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco – MPCO.
No documento, os órgãos defenderam que a Lei Ordinária Municipal nº 18.704/2020, ao afastar obrigações de transparência, viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa, bem como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011) e normas que vinculam o Município do Recife à obrigatoriedade de manutenção do dever de transparência e controle dos gastos efetuados junto a entidades do terceiro setor.
Só este ano, o município já recebeu mais de R$ 310 milhões via Fundo Nacional de Saúde, dos quais cerca de R$ 64 milhões foram destinados ao combate à covid-19. No entanto, após a expedição da recomendação, foi apurada a persistência de graves falhas na transparência ativa dos recursos vinculados ao SUS e repassados ao município para o enfrentamento da pandemia.
Além disso, foi verificado que as organizações sociais da área de saúde acionadas pelo MPF – Fundação Professor Martiniano Fernandes – Imip Hospitalar, Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer- (Hospital do Câncer de Pernambuco e Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social – não fornecem, em seus portais da transparência, as informações mínimas previstas por lei.
Conforme consta na ação, os valores repassados a essas organizações para a gestão de hospitais de campanha e outras unidades hospitalares ultrapassam R$ 150 milhões Os procuradores da República reforçam a necessidade de observância da Portaria nº 394 da STN, de 17 de julho de 2020, publicada em decorrência de recomendação conjunta do MPF e do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União – MPTCU. A norma estabelece a padronização de fontes de recursos que deverá ser observada para identificação das verbas federais vinculadas a ações e serviços públicos de saúde e repassadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.