O Ministério Público de Pernambuco – MPPE se pronunciou no início desta semana sobre cobrança de mensalidades pelos estabelecimentos de ensino privados da educação infantil e ensino fundamental e médio, durante a Pandemia do Coronavírus. Através da Nota Técnica nº 02/2020, o MPPE diz que a redução do valor das mensalidades, não deverá ser compensada com outros abatimentos nos contratos escolares já existentes.
Pelo documento, a instituição de ensino deverá exigir comprovante de rendimentos, para poder conceder a redução do valor das mensalidades. O desconto deverá ser concedido, sempre que possível, igual para todos, por escola, mas não de forma uniforme para todas as escolas. Já as sanções contratuais por inadimplência deverão ser flexibilizadas de modo a permitir àqueles que não puderem arcar com o pagamento das mensalidades possam fazê-lo posteriormente, sem encargos financeiros, nem multa rescisória.
Os valores eventualmente cobrados para prestação de serviços extracurriculares não executados durante a paralisação temporária, como atividades esportivas, musicais, artísticas, transporte e alimentação, deverão ser restituídos ou creditados. Além disso, todas as escolas deverão disponibilizar e divulgar os canais de atendimento, incluindo um canal coletivo o para tratar de questões administrativas e financeiras decorrentes da Covid-19 e outro para questões pedagógicas.
Para as instituições privadas de ensino fundamental e médio, a nota orienta que sejam disponibilizadas aos consumidores proposta de revisão contratual. Para isso, deve ser encaminhada planilha de custos referente ao planejamento do ano de 2020, bem como o relatório descritivo correspondente aos custos realizados no período da suspensão das aulas presenciais. Objetivo é viabilizar acordos, concedendo, a partir da mensalidade de maio, os descontos correspondentes à respectiva redução.
Pela decisão, os estabelecimentos têm prazo até o dia 30 de abril, ou seja, esta quinta-feira, para apresentar aos pais e responsáveis, seus planos de contingência, com previsão das ações a serem implementadas, com informações de carga horária, aulas presenciais e à distância. Para viabilizar a transparência para acordos, as instituições também deverão encaminhar as planilhas de custos referentes ao planejamento do ano de 2020, assim como o relatório descritivo correspondente aos custos efetivamente realizados no período da suspensão.