MPPE PEDE CONDENAÇÃO DO PREFEITO DE TAMANDARÉ POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E BLOQUEIO DE BENS

    

  A secretária do lar, de acordo com o site oficial, estava registrada como Gerente de Divisão, com lotação em Manutenção das Atividades de Administração. A data de matrícula consta como dia 1º de fevereiro de 2017 e não há data de desligamento. Ainda de acordo com o portal, Mirtes seguia regime de trabalho estatutário e seu vínculo garantia cargo comissionado. Na folha de pagamento, o valor pago a Mirtes é de um salário mínimo.   

 Além da mãe de Miguel, a avó da criança, Marta Maria Santana Alves, consta na folha de pagamento da prefeitura e uma funcionária da casa de praia do prefeito também foi identificada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, O MPPE identificou práticas de improbidade que causaram enriquecimento ilícito de Sérgio Hacker, lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública em razão da nomeação, para cargos comissionados no quadro funcional da Prefeitura, de três mulheres que eram de fato funcionárias domésticas da família Hacker.

“Embora nomeadas para cargos na Prefeitura de Tamandaré, elas jamais prestaram serviços à administração municipal. Durante os anos de 2017 a 2020, o prefeito utilizou, para serviços particulares na sua residência, o trabalho de servidoras públicas, recusando-se a pagar pelas empregadas e repassando o ônus ao contribuinte”, ressaltam, no texto da ação civil pública, os promotores de Justiça Camila Spinelli Regis de Melo e Ivan Renaux de Andrade.

Ministério Público de Pernambuco – MPPE ajuizou, na manhã desta quarta-feira (01), ação civil pública contra o prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker. A iniciativa visa condenar o agente público pela utilização de recursos do município para pagar por serviços particulares prestados em sua residência. 

O MPPE também apresentou pedido cautelar com o objetivo de bloquear parte dos bens dos réus a fim de assegurar o pagamento das multas previstas na Lei de Improbidade Administrativa em uma eventual condenação.

  O nome de Mirtes Renata de Souza, empregada doméstica que prestava serviços na casa do prefeito de Tamandaré e mãe de Miguel Otávio, criança de cinco anos que morreu enquanto estava sob responsabilidade de Sari Corte Real, esposa de Sérgio Hacker, consta no Portal da Transparência de Tamandaré. 

  A secretária do lar, de acordo com o site oficial, estava registrada como Gerente de Divisão, com lotação em Manutenção das Atividades de Administração. A data de matrícula consta como dia 1º de fevereiro de 2017 e não há data de desligamento. Ainda de acordo com o portal, Mirtes seguia regime de trabalho estatutário e seu vínculo garantia cargo comissionado. Na folha de pagamento, o valor pago a Mirtes é de um salário mínimo.   

   Além da mãe de Miguel, a avó da criança, Marta Maria Santana Alves, consta na folha de pagamento da prefeitura e uma funcionária da casa de praia do prefeito também foi identificada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, O MPPE identificou práticas de improbidade que causaram enriquecimento ilícito de Sérgio Hacker, lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública em razão da nomeação, para cargos comissionados no quadro funcional da Prefeitura, de três mulheres que eram de fato funcionárias domésticas da família Hacker.

“Embora nomeadas para cargos na Prefeitura de Tamandaré, elas jamais prestaram serviços à administração municipal. Durante os anos de 2017 a 2020, o prefeito utilizou, para serviços particulares na sua residência, o trabalho de servidoras públicas, recusando-se a pagar pelas empregadas e repassando o ônus ao contribuinte”, ressaltam, no texto da ação civil pública, os promotores de Justiça Camila Spinelli Regis de Melo e Ivan Renaux de Andrade.

  Após tomar conhecimento dos fatos, que vieram à tona com a repercussão midiática da morte de Miguel Otávio Santana da Silva, filho da funcionária Mirtes Renata Santana de Souza, por causa de uma queda do edifício Píer Maurício de Nassau, no Recife, onde o prefeito reside, a Promotoria de Justiça de Tamandaré instaurou o Inquérito Civil nº 01619.000.002/2020.

 Em resposta à solicitação de informações do MPPE, a Prefeitura de Tamandaré apresentou, através de ofício, as portarias de nomeação das três servidoras; os setores onde, em tese, estavam lotadas; e os gastos do poder público com as funcionárias, que somaram R$ 193.365,20 (valores corrigidos) no período.

     Ademais, a devolução do montante também não afasta o ato de improbidade que diz respeito à parcela de R$ 72.564,01, correspondente aos vencimentos da servidora Marta Maria Santana Alves, mãe de Mirtes e lotada na Secretaria de Educação, que tem recursos próprios e contas separadas. Esse valor foi pago com recursos da cota de 40% do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) que deveriam ser destinados ao custeio de escolas, compra de equipamentos de ensino, material didático ou transporte escolar.

“Por esse motivo, o MPPE requer também que o poder público comprove a destinação adequada do dinheiro devolvido, com a incorporação dos valores à rubrica orçamentária de origem, em especial o valor do Fundeb”, ressaltam os promotores de Justiça.

  Além do prefeito Sérgio Hacker, o MPPE pede pela condenação da secretária de Educação de Tamandaré. De acordo com o Ministério, a secretária Maria da Conceição do Nascimento, no papel de ordenadora de despesas do Fundeb, foi omissa quanto à existência de uma servidora fantasma na sua Secretaria.

  Com o ajuizamento da ACP o processo se encontra sob análise do Juízo da Comarca de Tamandaré, que analisará as medidas cautelares previstas na Lei de Improbidade Administrativa requeridas pelo MPPE. O pedido inclui a decretação de indisponibilidade de bens do prefeito Sérgio Hacker no valor de R$ 580.095,60, equivalente à multa de três vezes o dano causado ao município; já para a secretária, a sanção é de R$ 145.128,02, o dobro da lesão causada pelos gastos com a servidora lotada na Secretaria de Educação.

  Por fim, o MPPE também requereu a condenação definitiva dos réus às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem a perda do cargo ou função pública; pagamento de multa; suspensão temporária dos direitos políticos; e proibição temporária de contratar ou estabelecer vínculo de qualquer natureza com o poder público.

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