Por força da Lei Aldir Blanc, o Ministério Público de Pernambuco – MPPE, através das Promotorias de Justiça locais, recomendou aos prefeitos dos municípios de Cachoeirinha, Araçoiaba e Igarassu e aos seus secretários de Cultura e Turismo para que efetuem o prévio cadastro de todos os artistas e categorias ligadas à cultura e à arte, que promovam a ampla divulgação das informações atinentes ao valor repassado, oriundo da Lei Aldir Blanc; quais critérios utilizados para cadastramento das entidades ou pessoas físicas habilitadas ao pagamento; bem como a quantia que caberá a cada uma.
Aos municípios ainda foram recomendados: a prestação de contas desse valor e a todo e qualquer procedimento denegatório de concessão do benefício, respeitado o contraditório e sem arredar da devida motivação legal para o não pagamento a qualquer ente ou categoria e a realização do cadastro, mediante chamamento público, veiculado por todos os meios possíveis e efetivos de comunicação, nos meios urbanos ou rurais e com prazo, previamente, estabelecido, para inscrição e apresentação dos documentos, por óbvio, não desprezando se tratar de repasse emergencial, porquanto presente o caráter “alimentar” da verba.
Ainda, que os municípios de Cachoeirinha, Araçoiaba e Igarassu informem, antecipada e necessariamente, a quem competirá à análise dos cadastros de habilitação, documentos e deferimento ou não do pedido de percepção da verba, bem como o nome das pessoas responsáveis para apreciar qualquer recurso ou requerimento administrativo, desde que atinente ao benefício assegurado pela Lei Aldir Blanc.
Os gestores devem adotar medidas criteriosas e absolutamente objetivas, além de transparentes, no trato dessas inscrições ou habilitações para o benefício, de maneira a alcançar todos os artistas e demais trabalhadores da cadeia produtiva da cultura, formais ou não, mas que de fato o sejam e vivam da arte, evitando qualquer abusiva exclusão ou a imposição de sacrifícios, penalizações ou injustiças.
Por fim, o MPPE recomenda que com a antecedência que o caso impõe, providenciem, de acordo com as vigentes normas de saúde e vigilância sanitária, uma logística segura de habilitação ou inscrição, entrega de documentos e subsequente pagamento, evitando, assim, que se promovam aglomerações de qualquer natureza, sob pena de eventual responsabilidade, por negligência. As recomendações firmadas pelos promotores de Justiça Diogo Vital e Mariana Lamenha, estão publicadas, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, nas edições de 14 de agosto (Cachoeirinha) e de 17 de agosto (Igarassu e Araçoiaba).