PARTIDOS EMBOLSARAM QUASE R$ 490 MILHÕES DO FUNDO PARTIDÁRIO, NO 1º SEMESTRE

Nos primeiros seis meses deste ano, os partidos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral – TSE e que alcançaram a cláusula de barreira receberam do Fundo Partidário, em conjunto, um total de R$ 489.663.800,15.

Deste montante, R$ 444.324.849,33 correspondem à Dotação Orçamentária – (cotas mensais, os chamados duodécimos, da competência de janeiro a junho de 2021) e R$ 45.338.950,82 se referem a multas e penalidades pecuniárias determinadas pela Justiça Eleitoral (arrecadação da competência de dezembro de 2020 a maio de 2021).

Os recursos inicialmente previstos na Dotação, no valor de R$ 447.546.657,00 para seis meses são diferentes dos efetivamente distribuídos (creditados nas contas dos partidos), uma vez que algumas legendas tiveram descontos relativos a multas e a bloqueios, cujos valores foram destinados ao Tesouro. Confira aqui os números e valores distribuídos mês a mês.

O Partido Social Liberal (PSL) foi a legenda mais beneficiada com os duodécimos do Fundo Partidário. neste primeiro semestre, tendo sido contemplado com mais de R$ 57 milhões, seguido do Partido dos Trabalhadores (PT), que recebeu R$ 48,7 milhões. O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ocupa a terceira posição, tendo recebido cerca de R$ 30 milhões.

O FUNDO

O Fundo Partidário é regulamentado pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). Ela determina que o seu valor nunca seja inferior, a cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995. Esse valor é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

Os recursos do Fundo Partidário devem ser empregados na manutenção dos partidos políticos, em despesas como a compra ou aluguel de sedes, o pagamento de pessoal e serviços, bem como a aquisição de bens relacionados ao exercício da atividade partidária, entre outros.

Todos os anos, até o dia 30 de junho, as legendas devem apresentar ao TSE a prestação de contas do exercício anterior, devendo demonstrar como foram aplicados os recursos do Fundo Partidário.

Fonte: Portal de Prefeitura

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