Prefeitura do Paulista, através da Secretaria de Educação do município, iniciou o processo de matrícula e renovação para estudantes na Rede Municipal de Ensino. A renovação já está liberada e poderá ser feita até o dia 16 de dezembro.
Já os novos alunos deverão realizar o procedimento a partir do dia 2 de janeiro de 2023. A pré-matrícula de estudantes oriundos de unidades escolares da rede municipal acontecerá de 19 a 23/12/2022, enquanto a matrícula estará disponível entre os dias 26 e 30 de dezembro.
Terão preferência os candidatos residentes no município do Paulista. Além disso, todo estudante matriculado na rede pública municipal terá garantido o direito à continuidade dos estudos na mesma escola se efetuar a renovação até a data limite.
A matrícula ou renovação para quem com idade igual ou superior a 18 anos será realizada pelo próprio estudante . Caso tenha idade inferior a 18 anos, o trâmite deverá ser feito pelos pais ou responsável legal. Os alunos que tiverem irmão/irmã morando na mesma residência terão asseguradas as vagas, preferencialmente, na mesma escola.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para efetivação da matrícula deverão ser apresentados ou preenchidos os seguintes documentos: requerimento de matrícula, completamente preenchido e assinado pelo pai ou pela mãe ou por responsável legal, ou pelo (a) estudante com maioridade.
Tem que ter em mãos, declaração de transferência provisória ou certificado/histórico da escola de origem, (não devendo conter emendas e/ou rasuras); cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento (exigido apenas para maiores de dezoito anos).

Também é necessário levar comprovante de residência do último mês, com o Código de Endereçamento Postal (CEP e cópia da carteira de vacinação atualizada, comprovante do tipo sanguíneo e do fator RH do estudante.
Também é necessário, uma foto 3×4 recente; comprovante com o número de identificação social (NIS), se o estudante for beneficiário do Auxílio Brasil ou equivalente; cópia de documento de identificação oficial e CPF dos pais e/ou responsáveis.
Caso o estudante, menor de 18 anos, não disponha de documento de certidão de nascimento, a equipe gestora escolar deverá encaminhar o caso ao Conselho Tutelar mais próximo da escola, a fim de assegurar o direito de identificação e de acesso à Educação Básica.
Fotos – Divulgação