PCR CONSEGUE LIMINAR QUE GARANTE SIGILO DOS DADOS DE QUEM PAGAR IPTU ANTECIPADO

Prefeitura do Recife conseguiu na Justiça, autorização para manter em sigilo os nomes dos beneficiários do desconto pelo pagamento antecipado do IPTU. A decisão foi dada pelo desembargador, Jovaldo Nunes, depois que a gestão municipal entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) contra acórdão do Tribunal de Contas do Estado -TCE. 

  No pedido, a prefeitura alega que a divulgação dos nomes dos contribuintes seria uma forma de “violar os sigilos fiscal, tributário e de dados na medida em que determina a publicação na rede municipal de computadores (portal da transparência da Prefeitura do Recife) do nome e do CPF de todos aqueles contribuintes que aderiram ao Programa Emergencial de Antecipação do Pagamento de IPTU e TRSD do exercício de 2021, instituído pela Lei Municipal número 18.693/2020”.

O desembargador por sua vez, acatou o pedido da PCR e entendeu que a divulgação de informações e dados sigilosos dos contribuintes fere os princípios constitucionais (intimidade, vida privada, privacidade, etc.). Trecho da liminar está escrito o seguinte: “Assim, a princípio, neste juízo de cognição sumária, entende-se ser descabida/desnecessária a divulgação de informações/dados sigilosos dos contribuintes (nome, CPF/CNPJ) que, facultativamente e por sua conta e risco, optaram ou ainda optarão por pagar, antecipadamente (até 30/06/2020), o IPTU do exercício de 2021, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais (intimidade, vida privada, privacidade, etc) constantes do artigo 5º da CF/1988. Resta configurada, pois, a probabilidade do direito perseguido pelo impetrante”. 

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