Prefeitura do Recife conseguiu na Justiça, autorização para manter em sigilo os nomes dos beneficiários do desconto pelo pagamento antecipado do IPTU. A decisão foi dada pelo desembargador, Jovaldo Nunes, depois que a gestão municipal entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) contra acórdão do Tribunal de Contas do Estado -TCE.
No pedido, a prefeitura alega que a divulgação dos nomes dos contribuintes seria uma forma de “violar os sigilos fiscal, tributário e de dados na medida em que determina a publicação na rede municipal de computadores (portal da transparência da Prefeitura do Recife) do nome e do CPF de todos aqueles contribuintes que aderiram ao Programa Emergencial de Antecipação do Pagamento de IPTU e TRSD do exercício de 2021, instituído pela Lei Municipal número 18.693/2020”.
O desembargador por sua vez, acatou o pedido da PCR e entendeu que a divulgação de informações e dados sigilosos dos contribuintes fere os princípios constitucionais (intimidade, vida privada, privacidade, etc.). Trecho da liminar está escrito o seguinte: “Assim, a princípio, neste juízo de cognição sumária, entende-se ser descabida/desnecessária a divulgação de informações/dados sigilosos dos contribuintes (nome, CPF/CNPJ) que, facultativamente e por sua conta e risco, optaram ou ainda optarão por pagar, antecipadamente (até 30/06/2020), o IPTU do exercício de 2021, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais (intimidade, vida privada, privacidade, etc) constantes do artigo 5º da CF/1988. Resta configurada, pois, a probabilidade do direito perseguido pelo impetrante”.