PRAZO PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA NO PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES TERMINA EM 1º DE DEZEMBRO

Termina próxima quinta-feira, dia 1º de dezembro o prazo para eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, justificarem ausência. O procedimento é necessário em cada turno da eleição, para que não haja suspensão do título. O prazo máximo é de 60 dias após a data da votação.

Para quem não votou no segundo turno, o prazo é até 9 de janeiro de 2023. Para justificar a ausência, o eleitor pode usar o aplicativo e-Título, o mesmo usado para identificação à mesa receptora ou pode acessar o sistema Justifica no site do TRE de Pernambuco. É necessário também, anexar documentos que comprovem a impossibilidade de o eleitor não ter se apresentado à sua seção eleitoral. 

“Documentos como atestados médicos, passagens aéreas, voucher de hotel podem ser usados, desde de que demonstrem que o eleitor não estava em seu domicílio eleitoral no primeiro turno”, explicou Marta Vaz, coordenadora da Central de Atendimento ao Eleitor, que funciona no Forte das Cinco Pontas, no Centro do Recife. 

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, o eleitor precisará quitar o débito. 

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