O prefeito de Macaparana Maviael Cavalcanti (DEM) foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil por fazer propaganda institucional em período proibido pela legislação eleitoral. Para a Justiça, ficou comprovado que as publicações ocorreram em período vedado.
A decisão diz o seguinte: “Pois bem, no presente feito, o cerne da questão consiste em analisar se as publicações objeto da presente representação foram realizadas dentro do período vedado pela legislação. Desta feita, a conclusão decorrente da mera consulta às redes sociais Instagram e Facebook, administradas pela Prefeitura de Macaparana, é a de que as publicações indicadas na Representação, realmente foram realizadas entre os dias 17 a 26 de agosto”.
E, prossegue: “assim, considerando que o pleito eleitoral se realizará no dia 15 de novembro do corrente ano, é forçoso reconhecer que as publicações referidas foram realizadas no período temporal vedado pela legislação eleitoral. Em outras palavras, não obedeceram ao lapso temporal de 03 (três) meses anteriores as eleições municipais”. A Justiça Eleitoral entendeu que Maviael Cavalcanti infringiu a lei realizando publicações de atos e programas de governo quando já havia proibição legal. O Ministério Publico também foi favorável a aplicação da multa fixada em R$ 5 mil.