PREFEITURA DO CABO É ACIONADA NA JUSTIÇA POR NÃO FORNECER ALMENTAÇÃO AOS ESTUDANTES

Ministério Público de Pernambuco – MPPE, através da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, ingressou com ação civil pública (ACP) na Vara da Fazenda Pública da Comarca do município, nesta quarta-feira (29), contra a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho requerendo que seja determinado o imediato fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos da rede municipal de ensino durante o período de suspensão das aulas ocasionado pela pandemia da Covid-19.

  Segundo o documento, a Promotoria havia solicitado informações à Secretaria de Educação do Município do Cabo de Santo Agostinho, sobretudo quanto à continuidade do fornecimento de merenda escolar aos alunos das escolas municipais. Em resposta, foi encaminhado ofício informando sobre a entrega de um único kit, adquirido com recursos próprios; e apresentando indicativo de que a administração municipal encontrava-se avaliando maneira de promover a distribuição de alimentos aos estudantes, para evitar aglomerações e, por consequência, risco de contaminação.

 Na ocasião, o município afirmou que os valores oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) seriam insuficientes para atender a demanda.   O MPPE, então, ingressou com a ação, requerendo liminarmente, que o município promova o imediato fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos da rede municipal de ensino, crianças e adolescentes que dela necessitem, em especial àqueles pertencentes às famílias vulneráveis socialmente, durante o período de suspensão das aulas. 

  Caso haja suspensão do transporte coletivo, ou na impossibilidade de os pais ou responsáveis legais retirarem os itens, deverá ser viabilizada a distribuição na residência do estudante, ou núcleos próximos à residência, ou ainda o fornecimento de cartão-alimentação, sem prejuízo da substituição por outras estratégias legais a serem implementadas pelo Poder Executivo. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária do valor de R$ 10 mil, em favor do fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

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