Presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu nesta quinta-feira (21) “graça constitucional”, ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) condenado pelo STF na última quarta-feira, por declarações contra os ministros da Corte.
A pena imputada foi de 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado. O STF determinou também a perda do mandato de Silveira e a suspensão dos seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da pena. O congressista pode recorrer quanto a esse ponto.
DECRETO PRESIDENCIAL NA ÍNTEGRA
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal;
“Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;
“Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;
“Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações; “Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;
“Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis; “Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público e;
“Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e “Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;
“D E C R E T A:
“Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:
“I – no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983;
“II – no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
“Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
“Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.
“Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
“JAIR MESSIAS BOLSONARO”.
CONSTITUCIONAL
O presidente disse ainda na transmissão ao vivo, que a graça constitucional concedida ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) “é um assunto pacificado”. Explicou que a medida é um direito do presidente da República e que toda sua fundamentação é de jurisprudência do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes.
“É um decreto que será cumprido, porque ele é constitucional, conforme diz o próprio Alexandre de Moraes”, disse na abertura de sua tradicional live.
Bolsonaro dedicou a transmissão para ler 3 documentos que fundamentaram o decreto de perdão da pena de Silveira, condenado pelo STF, na quarta-feira.
“A live de hoje vai se resumir em um único assunto. Eu vou fazer 3 leituras e não tecerei qualquer comentário”, disse. Além do texto do decreto, leu considerandos e um documento que fundamentou a graça constitucional. Antes de encerrar a transmissão, disse: “o decreto é constitucional e será cumprido”.