Diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) no Jaboatão dos Guararapes, presidido por Maria Auxiliadora deu entrada junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco, nesta quarta-feira (24), com representação contra o prefeito Mano Medeiros (PL) por propaganda político-eleitoral antecipada.
A peça argumenta que o gestor, pré-candidato à reeleição, tem feito uso do erário e da máquina pública para, explicitamente, pedir votos antes do período permitido pela legislação. A ação cita como exemplo o uso de faixas afixadas em locais onde a prefeitura tem promovido atos para anunciar e inaugurar obras.
“Sabemos que a reforma eleitoral que oficializou a pré-campanha passou a permitir vários atos, proibindo-se apenas o pedido explícito de voto. Entretanto, os fatos aqui relatados foram praticados à margem da legislação eleitoral”.
“Numa publicação feita em 13 de janeiro de 2024 no perfil oficial do vereador Márcio dos Curados (PSD), aliado do representado, por exemplo, observa-se nítida campanha eleitoral antecipada”, diz um trecho da representação.
Ao citar que a ideia da legislação é manter o equilíbrio na disputa, bem com a lisura e a normalidade das eleições, sem o condão de conduzir impressões favoráveis a qualquer candidatura ou partido político, a peça observa que os atores não devem se favorecer antes do período permitido.
E reforça que não é o que tem sido visto no município a partir do momento em que o atual prefeito, quando dos lançamentos e inaugurações de obras custeadas com recursos públicos, tem afixado faixas visando a autopromoção.
A publicidade em questão carrega as cores da atual gestão e dizeres como “valeu mesmo pela rua nova, prefeito Mano Medeiros”. “Sequer existe na referida faixa referência ao seu autor ou à rua inaugurada, tendo em vista que tem sido utilizada por sua equipe em toda e qualquer inauguração. Propaganda eleitoral com uso da máquina pública mais explícita só seria possível se o próprio representado a assinasse”, conclui a representação do PT.
O partido pede que, a partir do reconhecimento da propaganda como irregular, o prefeito Mano Medeiros seja condenado ao pagamento de multa, conforme prevê o Art. 36 da Lei das Eleições (9.504/97) e que seja determinada a proibição da afixação das citadas faixas, bem como a abertura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral – Aije para apuração de crimes eleitorais de abuso de poder político.
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