Pré-candidato a vereador do Recife, Rafael Dantas (PDT) comemora liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Decisão suspende o pagamento de R$ 500 mil, pela Prefeitura de aluguel de um imóvel, onde abriga o Hospital Provisório Covid-19, no Bairro da Imbiribeira.
De acordo com Rafael, a sentença proferida nesta quarta-feira (29) é decorrente de Ação Popular por abuso de poder, em questões relacionadas à Covid-19 impetrada contra a Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. O documento que deu origem ao processo Nº 0033933-292020.8.17. 2001 foi protocolado pelo advogado Wilson Félix embasado em análise realizada pelo perito avaliador – o próprio pré-candidato pedetista – detentor de extensa e comprovada experiência na área.
No processo, Rafael Dantas aponta que, o montante configura sobrepreço, uma vez que a estimativa de mercado é muito menor que o anunciado pela descrito pela gestão Geraldo Julio. Ele diz ainda que “a Secretaria de Saúde reformou o referido imóvel localizado na Avenida Mascarenhas de Moraes, com gastos de R$ 4.410.859 milhões e não negociou nenhuma compensação financeira com o aluguel”.
“Na reforma, apenas com a instalação elétrica a Secretaria gastou R$ 1.278,319 milhão, o que corresponde a 30% de todo o serviço realizado na obra” explicou. Pela decisão, a PCR tem prazo de três dias para apresentar informações sobre os contratos constantes no pedido da liminar. Já o secretário de Saúde Jailson Correia juntamente com as contratadas: GLE Empreendimentos LDTA e JCL Engenharia deverão entrar com defesa, em 30 dias, pontuou Rafael Dantas.