Recife será palco, neste domingo (20) da 3ª Corrida Nacional Contra a Escravidão. A competição faz parte do 38º Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Enafit , que acontece entre os dias 20 a 25 de novembro, no Beach Class Convention By Hôm, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife.
O evento é organizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Sinait e sua Delegacia Sindical de Pernambuco – DS/PE. As inscrições estão abertas ao público em geral e podem ser realizadas até este sábado (19), pelo hotsite –www.enafit.com.br.
As taxas são variáveis: para público geral, (incluindo auditores fiscais que não participarão do Enafit), é de R$ 85 + taxa de serviço de R$ 8,50. Os congressistas e pessoas maiores de 60 anos pagam meia – R$ 42,50 + taxa de serviço de R$ 5. Já para as pessoas portadoras de deficiência (PcDs), as inscrições são gratuitas.
A corrida será realizada em três modalidades: distâncias de 2,5 km (caminhada), 5 km e 10 km. A concentração é a partir das 6h30, no ponto próximo à Assembleia Legislativa de Pernambuco(Alepe), com largada e chegada na Rua da Aurora. A competição terá início às 7h da manhã.
As premiações serão concedidas aos três primeiros colocados na categoria geral de todas as distâncias. Ainda, haverá entrega de troféus para os três atletas com menor tempo, por faixa etária, auditores fiscais do trabalho e corredores com deficiência. Todos os corredores devidamente inscritos que completarem a prova receberão uma medalha de participação.
TRABALHO ESCRAVO
A última edição da corrida foi em 2019 na cidade de Aracajú – SE e reuniu cerca de 600 participantes. O Ministério do Trabalho e Previdência tem um cadastro de empregadores que submeteram pessoas ao trabalho análogo ao de escravo.
Na chamada “lista suja” aparecem 182 empresas e pessoas físicas. Só em 2022, 1.565 pessoas foram resgatadas em condições análogas à escravidão no Brasil, somando-se à quase 59 mil trabalhadoras e trabalhadores resgatados.
A maioria estava em fazendas de gado, no cultivo de frutas, hortaliças, na derrubada de mata nativa, na produção de carvão , na extração de minérios, na construção civil, em oficinas de costura, em bordéis, entre outras atividades, incluindo o trabalho doméstico.
O grupo especial móvel de fiscalização, que completou 27 anos de existência, além dos Auditores do Ministério do Trabalho, e Previdência, é composto, pela Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho.
LEGISLAÇÃO
De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir a escravidão contemporânea: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) e jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento).
Desde a década de 1940, a legislação brasileira prevê a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea ou condições análogas às de escravo.