REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL APROVADA NA CMR RECEBE EMENDAS DE FABIANO FERRAZ

Aprovada nesta segunda-feira (21), na Câmara Municipal do Recife, a Reforma da Previdência Municipal, que apresenta os requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária. O Projeto de Lei – PL, de autoria do Executivo municipal recebeu duas emendas, do vereador Fabiano Ferraz (Avante).

A primeira delas, feita na Lei Complementar Nº 1, propõe que os servidores tenham direito a solicitar a aposentadoria antecipada,  se expostos à agentes químicos, físicos e biológicos no exercício de suas funções. A segunda, modificou o artigo 16, do PLO Nº 18, aumentando o prazo de custeio de saúde suplementar dos empregados da URB e Emprel para 24 meses.

A emenda  aditiva proposta por Ferraz ao Projeto de Lei Complementar Nº 1, acrescentou ao artigo 2º, um parágrafo único que reproduz o texto do artigo 40, parágrafo 4º C da Constituição Federal. Os servidores que conseguirem provar administrativamente, com o auxílio da perícia técnica adequada, nos termos dos artigos 57 e 58 da Lei Federal nº 8.213/91, que exercem atividades com efetiva exposição à agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde podem requerer idade e tempo de contribuição diferenciados para a aposentadoria.

“Propomos acrescentar na Previdência Municipal aquilo que já é determinado pela Constituição Federal Brasileira. Temos como exemplo o guarda municipal,  que diariamente é exposto a situações de risco semelhantes aos demais agentes de segurança do Estado e, por isso, necessitam de proteção diferenciada que sejam condizentes com suas atribuições. Queremos garantir que, tendo a saúde prejudicada, esse profissional tenha o direito de se aposentar antecipadamente, caso seja comprovado o malefício”, explicou o Parlamentar.

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