RESTAURANTES PODEM SER OBRIGADOS A OFERECER KITS DE PRIMEROS SOCORROS AOS CLIENTES

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, Projeto de Lei Ordinária – PLO Nº 001161/2023, de autoria do deputado Romero Albuquerque (União), que propõe a obrigatoriedade de disponibilização de kits de primeiros socorros nos estabelecimentos de gastronomia de Pernambuco para casos de clientes que apresentem sintomas de alergia alimentar.

A proposição alega que a alergia alimentar – definida como uma hipersensibilidade do organismo a algo ingerido, inalado ou tocado, gerando uma resposta do sistema imunológico – é um problema de saúde pública que acomete no mundo todo.

E, no Brasil, chega a afetar cerca de 6% das crianças com menos de três anos de idade e 3,5% da população adulta, com reações de leves a graves que, em casos extremos, podem levar à morte. Os dados são da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI). 

Recentemente, foram publicados dados preliminares de uma pesquisa realizada pela médica alergista e imunologista Elaine Gagette sobre a incidência de anafilaxia no Brasil, uma reação alérgica generalizada, abrupta e severa a uma determinada substância.  

O estudo apontou uma prevalência aproximada de 6,2% sobre o conjunto da população, sendo a alergia alimentar a segunda causa de anafilaxia, logo atrás das reações a medicamentos. Por isso, o Parlamentar entende ser essencial atender as necessidades de pessoas que frequentam esses estabelecimentos comerciais sejam ckientes ou trabalhadore.

A proposição visa garantir um atendimento ambulatorial mínimo emergencial quando houver necessidade, já que nem sempre os locais estão preparados para prestar o atendimento imediato até que o cliente possa ser adequadamente assistido pelo serviço médico competente ou encaminhado para o sistema público de saúde.

“Pretendemos, com esta proposta, ampliar o apoio, a tranquilidade e a segurança, em benefício de milhares de pessoas que rotineiramente frequentam estabelecimentos comerciais de alimentação”.

“Este atendimento emergencial é uma contribuição que já é realizada voluntariamente por muitos centros comerciais, e que não substitui, naturalmente a devida assistência do serviço público de saúde”, disse Romero Albuquerque. 

De acordo com o projeto, os estabelecimentos obrigados a fornecer o kit seriam: restaurantes, padarias, hotéis, pizzarias, fast-foods, bares e congêneres que comercializem alimentos.

Os seguimentos teriam que expor, em local de fácil visualização, informações sobre os principais sintomas da alergia alimentar e sobre a existência do kit de primeiros socorros nos estabelecimentos, e divulgar o telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.

Em caso de aprovação, a Secretaria Estadual da Saúde de Pernambuco deverá, no prazo de trinta dias após a publicação da lei, relacionar os principais medicamentos que irão compor o kit de primeiros socorros, assim como dispor de um manual com instruções básicas contendo os principais sintomas e os procedimentos preliminares de primeiros socorros.

O projeto determina ainda, que a fiscalização dos estabelecimentos gastronômicos para verificar o cumprimento da lei fique a cargo do órgão estadual de Defesa do Consumidor, cabendo a aplicação de sanções, conforme dispor a legislação.  Ainda segundo o PLO, os estabelecimentos comerciais têm prazo de sessenta dias, a contar da data da regulamentação, para se adequar.

Foto – Divulgação

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