Presidente sancionou, sem vetos, a lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, nas sextas-feiras e finais de semana, bem como em feriados ou vésperas de feriado, por inadimplência do usuário. O texto da nova lei (14.015/2020) foi publicado no Diário Oficial da União – DOU desta terça-feira (16).
Pela determinação, o consumidor deve ser avisado previamente sobre o desligamento por não pagamento e o dia, a partir do qual será realizada a interrupção do serviço. Caso a concessionária interrompa o serviço, sem que o consumidor tenha sido notificado, a responsável pelo fornecimento ficará sujeita a multa e não poderá cobrar taxa de religação.
Atualmente, as concessionárias de serviço público informam os clientes sobre contas em aberto, mas não sobre o dia do desligamento. O projeto de autoria do senador Weverton (PDT-MA) tem como objetivo impedir comportamento abusivo das concessionárias no restabelecimento dos serviços. Segundo o Parlamentar, a taxa de religação se transformou numa segunda punição ao não pagamento, somando-se ao próprio corte.