Supremo Tribunal Federal- STF retoma análise que decidirá as regras para criação de novos cursos de medicina no Brasil. O julgamento foi suspenso no dia 9 de fevereiro deste ano, por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Alexandre de Moraes. As ações estão travadas há sete meses.
O julgamento será retomado no plenário virtual da Corte a partir de 24 de maio até 4 de junho. Na modalidade, os ministros depositam seus votos em uma plataforma online e não há debate. Ainda restam seis votos.
A Corte julga duas ações sobre o tema: a Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC 81 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7187. O alvo é o artigo 3º da Lei do Mais Médicos (12.871 de 2013), que estabeleceu como política pública a priorização da abertura de vagas de cursos de medicina em regiões com menor concentração de médicos por habitante.
Em uma das ações, da Associação Nacional de Universidades Particulares – Anup alega que as decisões judiciais não aplicam a exigência de chamamento público para abertura de vagas. Já a ADI apresentada pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras argumenta que elas violam o princípio da livre iniciativa e livre concorrência.
Em decisão liminar de agosto de 2023, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, determinou que novas vagas de cursos de medicina em instituições particulares só poderão ser criadas se atenderem aos requisitos estipulados pela Lei do Mais Médicos.
Segundo Gilmar, novos cursos de medicina “já instalados” por “força de decisões judiciais que dispensaram o chamamento público e impuseram a análise do procedimento de abertura do curso de medicina ou de ampliação das vagas em cursos existentes” não serão afetados.
A decisão foi levada ao plenário virtual do STF para referendo dos demais magistrados em agosto, mas o julgamento foi interrompido três vezes por pedidos de vistas dos ministros Luiz Fux, André Mendonça e Moraes. Enquanto isso, a liminar segue válida.
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