A Companhia Energética de Pernambuco – Celpe está novamente autorizada a suspender o fornecimento de energia elétrica dos clientes inadimplentes. Decisão neste sentido foi proferida na tarde da última quinta-feira (13), pelo Supremo Tribunal Federal – STF. A Companhia estava proibida de suspender a energia em razão da pandemia.
Diante da nova decisão, os clientes com contas em aberto já estão sendo avisados novamente sobre o débito e poderão quitá-lo com condições especiais, como parcelamento, através do Portal de Negociação, segundo explicou a Celpe. Em caso de corte, o cidadão com dívida, ao receber o aviso da suspensão terá o prazo de 15 dias para regularizar o pagamento, seguindo as determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.
Se o débito persistir, o fornecimento será interrompido, Neste o caso a energia será restabelecida em até 48h, após a quitação das faturas em aberto. Quem estiver na situação de débito deve realizar a negociação prioritariamente pelo site: www.celpe.pe.gov.br. Nas negociações são aceitos cartões com as seguintes bandeiras: Master,Visa,Hiper,Elo e Amex.