TCE APONTA IRREGULARIDADES EM CONTAS DA ALEPE NO EXERCÍCIO DE 2016.

Tribunal de Contas do Estado – TCE julgou irregular  as contas da Assembleia Legislativa de Pernambuco, no ano de 2016.  A decisão foi publicada no Diário Oficial  do órgão. Segundo  decisão, foram duas questões que resultaram no julgamento pela irregularidade das contas: “o pagamento de licença-prêmio a servidores em atividade” e “irregularidades na Adesão à Ata de Registro de Preços 08/2014”.

  Além da irregularidade das contas, foi aplicada uma multa ao deputado estadual Diogo Moraes (PSB), que era primeiro-secretário na época dos fatos. O valor da multa aplicada foi R$ 8.502,50. A relatora original, conselheira Alda Magalhães, apontou suposta irregularidade no pagamento em dinheiro de licença-prêmio  aos servidores da ativa, que não estavam aposentados, o que, segundo o TCE, seria vedado por lei.

  De acordo o Relatório de Auditoria (doc.108), a Alepe, durante o exercício de 2016, efetuou pagamentos a título de indenização por licença-prêmio não gozada a servidores em atividade, no montante de R$ 5.223.804,32. Segundo a explicação técnica, tais pagamentos são vedados pelo disposto no art.1º, § 2º, V, da Lei Complementar Estadual 3/1990, alterada pela Lei Complementar 16/1996, e pelo art. 131, § 7º, III, da Constituição Estadual, com redação alterada pela Emenda Constitucional Estadual 16/1999”, apontou  o voto da conselheira Alda Magalhães.

  Outra suposta irregularidade foi a adesão a uma licitação feita pela Assembleia do Tocantins para serviços de informática. “O Relatório de Auditoria (doc. 108) aponta como irregularidade a adesão pela Alepe,  a ata de registro de preços de outro ente federativo (Ata de Registro de Preços – ARP 08/2014 da Assembleia Legislativa do Tocantins para aquisição do ‘Projeto de Modernização Administrativa’ fornecido pela empresa Sistema Tech Informática Eireli – ME)”.

“Segundo a tese esposada pela auditoria, a adesão a atas de registros de preços lavradas por outros entes federativos não tem base constitucional (nem legal) porque seu uso permanece autorizado unicamente em instrumentos infralegais. Auditoria atribuiu a irregularidade ao Sr. Diogo Casé Moraes (Primeiro Secretário), responsável por homologar a adesão à ARP 08/2014 de ente federativo divers”. Quase todos os conselheiros do TCE acompanharam o voto pela irregularidade das contas.

    A publicação  do Diário Oficial diz  que, o presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, estava ausente da sessão, sendo o julgamento presidido por Ranilson Ramos, que, por isso, não votou. O único conselheiro que divergiu do voto pela irregularidade foi o conselheiro Carlos Neves.   O Tribunal de Contas determinou, ainda, a abertura de uma auditoria especial para “analisar a execução do Contrato 51/2015” e para “aprofundar a análise das irregularidades identificadas na folha de pessoal da Alepe, apontadas no item OA.2 do relatório de auditoria”.

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