O Tribunal Superior Eleitoral – TSE alterou a Resolução Nº 23.571/2018, que estabelece regras para a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. A mudança pode barrar o registro de 67 legendas que não conseguiram apoio popular mínimo, além de padronizar o procedimento para novos pedidos.
“A alteração uniformiza e regulamenta o tratamento da situação de agremiações políticas em formação que obtiveram registro civil antes da entrada em vigor da Lei Nº 13.165/2015, ou há mais de dois anos e que, apesar de expirado o prazo legal para que comprovassem o apoiamento mínimo de 491.967 eleitores para sua criação, continuam com acesso ao Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF)”, diz a nota, publicada no site do Tribunal.
A partir de agora, a Secretaria Judiciária do tribunal deverá abrir um procedimento administrativo para verificar a situação de partidos registrados há 2 anos ou mais, que possuam pendências junto ao TSE, como a falta do número mínimo de assinaturas para a confirmação do registro.
Um novo pedido para a criação do mesmo partido poderá ser protocolado, mas as assinaturas coletadas anteriormente não poderão ser reutilizadas. Dados da Secretaria Judiciária do tribunal mostram que 67 das 83 agremiações com acesso ao SAPF não conseguiram coletar as assinaturas dentro do prazo legal.
A alteração atende a uma solicitação da própria secretaria, que recebeu uma série de pedidos que não cumprem as regras e estão parados, alguns, há anos. Atendendo às novas normas, o partido Aliança pelo Brasil, que contou com o apoio do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em 2019, teria que apresentar ao menos 491.967 assinaturas para confirmar a sua formação até meados de dezembro deste ano.
As agremiações têm até março do ano que vem para estarem legalizadas e poderem concorrer nas eleições de 2022. Em março, é aberta a chamada “janela partidária”, prazo em que políticos podem mudar de partido sem perder o mandato vigente.
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