TSE DECIDE QUE URNA DEVE CONSTAR NOME DE CANDIDATO COM REGISTRO PENDENTE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral – TSE decidiu nesta quinta-feira (12), permitir a participação sub-judice no pleito, do candidato a prefeito ou vereador, cujo nome havia sido retirado da urna eletrônica pela Justiça Eleitoral, local.

A candidatura recebe o status de sub-judice quando seu registro ainda é alvo de disputa jurídica. Esses casos costumam se resolver somente após a eleição, com o desfecho de recursos enviados ao próprio TSE. A Lei das Eleições determina que a validade dos votos dados a candidatos nessa situação fique condicionada ao eventual deferimento do registro pela instância superior.

Apesar da decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, na segunda-feira (9), a retirada do nome do candidato a prefeito de Arapiraca Luciano Barbosa da urna eletrônica, depois de ter suspendido a candidatura dele.

O TRE-AL considerou a candidatura de Barbosa irregular por ele não pertencer a um partido. O político foi expulso do MDB em outubro, sob a alegação de ter violado o Código de Ética da legenda. O candidato, entretanto, ainda tem diferentes recursos pendentes de julgamento, nos quais questiona a regularidade de seu processo de expulsão.

Nesta quinta-feira o TSE reverteu a decisão do TRE alagoano, reforçando a jurisprudência de que um candidato somente pode ser impedido de receber votos na urna eletrônica, caso tenha a candidatura indeferida em última instância, sem recurso pendente.

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