O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Banhos reconheceu parcialmente o pedido de inelegibilidade do prefeito de Olinda e candidato à reeleição, professor Lupércio (SD), devido a não aprovação das suas contas públicas.
A solicitação de impedimento foi feita por, Jorge Federal (PSL), presidente da Câmara de Vereadores e adversário de Lupércio na disputa pela prefeitura do município. Ao atender a declaração de Jorge, o TSE remeteu o processo ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE/PE, para que se prossiga “na análise dos demais requisitos exigidos para a configuração da referida causa de inelegibilidade”.
Lupércio já havia tido suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE, quando era deputado estadual. Na época o órgão julgou procedente , uma denúncia contra o atual prefeito, que fez uso de empresas fantasmas para emitir notas frias e receber recursos de verbas indenizatórias da Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe.
Posteriormente, Lupércio fez a devolução do dinheiro que equivaleu a R$ 136.162,60. Contudo, o TRE-PE apontou que não houve um julgamento referente as irregularidades das contas do político. Na declaração de Jorge Federal sobre inelegibilidade de Lupércio foi alegado que as irregularidades cometidas pelo atual prefeito caracterizam “improbidade administrativa.
“Por essas razões, conheço do recurso especial interposto por Jorge Salustiano de Sousa Moura, por ofensa ao art. 1º, inciso I, alínea g, da LC 64/90, e, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dou-lhe parcial provimento, a fim de que, afastado o fundamento atinente à ausência de decisão do órgão competente, prossiga o Tribunal Regional Eleitoral na análise dos demais requisitos exigidos para a configuração da referida causa de inelegibilidade”, diz trecho da decisão do Ministro do TSE.
A Coligação Olinda Segue em Frente Com o Povo, liderada por Lupércio, disse por meio de nota, “que todos os pareceres do Ministério Público, em todas as instâncias, são favoráveis, assim como as decisões da Juíza Eleitoral de Olinda e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco”.